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30/06/2022
A telemedicina é a prestação de serviços de saúde a distância através do uso de tecnologias de telecomunicação e imagem. Devido ao suporte remoto, ela pode entregar muitos cuidados da saúde que são considerados recursos limitados para grande parte da população.
Portanto, esperamos que você tenha uma boa leitura e que este artigo possa proporcionar boas considerações.
Telemedicina é um termo utilizado para definir toda a prática médica que é realizada a distância. Com suporte a pacientes de forma remota, a telemedicina entrega cuidados de saúde a grande parte da população que possui acesso limitado a alguns recursos, seja por localidade ou condição clínica. Ela pode, por exemplo, proporcionar uma consulta médica especializada a um paciente que mora distante de metrópoles ou centros urbanos.
A palavra telemedicina possui o prefixo , que vem do grego, e significa “distância”. Teve origem em Israel e passou a ser muito utilizada nos Estados Unidos e em países europeus. Isso porque, a telemedicina avançou muito desde sua criação, por volta de 1950. Além disso, hoje, com o téle
Durante a pandemia da Covid-19, a telemedicina teve grande notoriedade visto a possibilidade de prestar serviços de saúde a distância, mantendo a segurança dos profissionais de saúde e também de pacientes. Além disso, a telemedicina foi essencial para facilitar o atendimento de urgências e monitorar pacientes em quarentena.
Considera-se, como especialidades da telemedicina, atividades que vão de assistência à educação continuada a distância, tais como:
A teleassistência pode ser descrita simplesmente como assistência médica a distância. Isso porque, esse segmento da telessaúde permite que uma pessoa seja monitorada em sua própria residência por profissionais médicos.
Ou seja, em casos de emergência, o socorro pode ser prestado em poucos minutos. Para isso, o paciente, ao sentir mal-estar, pressiona um botão que liga automaticamente para o serviço de telemedicina. Em alguns casos, ele é também observado através de monitoramento 24/7.
Certamente, benefício da telemedicina, especialmente nesses casos, é sustentada. Visto que a tecnologia pode amparar idosos, gestantes, deficientes físicos e pós-operados. Pacientes, esses, que requerem extrema atenção.
A telemedicina também abre portas para o desenvolvimento intelectual e profissional do médico. Isto é, teleconferências, videoaulas e plataformas de e-learning podem ser utilizadas para a educação médica continuada. Atividades essas que são utilizadas e reconhecidas também em diversas outras áreas.
Além disso, dentre os métodos explorados atualmente pela teleducação e pela telessaúde, encontramos a conhecida aprendizagem baseado em problemas (ABP). Nesse, os alunos são motivados a desenvolverem habilidades na solução de problemas em casos clínicos através da educação a distância.
Isto é, a tecnologia possibilita que alunos possam presenciar os casos clínicos dos mais comuns aos mais complexos. Portanto, é uma preparação que tange um grande diferencial para o currículo profissional e para o conhecimento do aluno participativo.
A é um serviço de telerradiologia
Esse segmento da telessaúde é uma vantagem para centros de diagnóstico por imagem de clínicas e hospitais, pois:
agiliza o tempo para entrega de resultados aos pacientes;
capacita a entrega de resultados de acordo com a real urgência dos casos;
– viabiliza a entrega de resultados para exames urgentes;
– dispõe de para regiões distantes de zonas metropolitanas; médicos radiologistas especializados e subespecializados
auxilia o serviço de radiologia para a cobertura de férias e em caso de ausências não planejadas da equipe local de médicos radiologistas;
minimiza os problemas de qualidade dos laudos (erros de interpretação das imagens) com a consultoria a distância (peer-review);
– é uma alternativa ao custo elevado de manter médicos radiologistas atuando em plantões nos períodos noturnos e finais de semana;
– é uma saída para que a variação do volume de exames, em alguns períodos, não seja coberta pelo custo fixo;
– dispõe a assessoria médica para técnicos de radiologia, inclusive em períodos de plantão noturno e finais de semana;
disponibiliza remotamente os resultados de exames e imagens médicas para acesso aos médicos que os solicitam.
Telecirurgia é a atividade na qual o cirurgião atua remotamente. Isto é, a visualização e manipulação são realizadas em local remoto através de dispositivos de telecomunicação de ponta.
O objetivo dessa atividade é prestar atendimento cirúrgico aos pacientes com limites de acessibilidade, que estão em ambientes perigosos ou que constituem risco à equipe cirúrgica. Portanto, para situações que não podem ser executadas dentro dos padrões normais de saúde.
A telecirurgia é praticada de duas maneiras. Através da teleconsulta, onde a assistência é prestada a um cirurgião por um especialista remoto durante o . E, através da chamada procedimento cirúrgico
A Teleconsulta nada mais é do que a consulta médica realizada a distância através da telecomunicação e imagem.
Isto é, através da internet, com aplicativos e plataformas online, é possível que o médico realize o atendimento remoto do paciente. Ou seja, não há necessidade que ambos estejam no mesmo local para prosseguir com a consulta médica.
A modalidade pode ser realizada tanto entre o médico e paciente como também entre profissionais de saúde para esclarecimento de dúvidas.
Além disso, a Teleconsulta, por ser um tipo de comunicação entre emissor e receptor, pode apresentar mais algumas especificidades. Ou seja, ela pode ser comunicação síncrona ou assíncrona.
No primeiro caso, ela indica a transmissão imediata, onde emissor e receptor estão conectados em tempo real através de um software de comunicação online (como visto na telecirurgia).
No segundo, o atendimento não é simult’neo e pode ser realizado como uma espécie de perguntas e respostas através de e-mails ou softwares específicos e integrados. Portanto, não há necessidade do imediatismo ou da presença em tempo real dos envolvidos (como na telerradiologia).
Uma das maiores vantagens da Telemedicina é prevenir, alertar, monitorar e controlar a disseminação de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Ou seja, podendo, ser um grande artifício em uma situação de epidemia, promovendo melhores resultados à , como é o caso da pandemia do “coronavírus” (COVID-19) em 2020. vigil’ncia epidemiológica
A Telemedicina pode contribuir para a integração do sistema de saúde e a universalidade dos serviços com qualidade, eficiência e equidade, em benefício prioritário das populações dispersas. Contudo, inúmeros fatores podem decidir a qualidade de um serviço de saúde. Por isso sempre recomendamos atenção no momento de escolha de parceiros para Telerradiologia, por exemplo.
E por falar em Telerradiologia, a Telemedicina apresenta benefícios para os pacientes. Pois, em geral, tende a facilitar diagnósticos mais assertivos e tratamentos mais baratos através da detecção com precisão da doença.
O Prof. Dr. Genival Veloso de França, em seu artigo “”, publicado na Revista Bioética pelo CFM, em seu volume 8, número 1, 2.000, cita que, segundo as Normas Éticas de Utilização da Telemedicina da Associação Médica Mundial, recomenda-se que: Telemedicina: breves considerações ético-legais
promovam programas permanentes de formação e avaliação das técnicas de medicina a distância, no tocante à qualidade da relação médico-paciente, sua eficácia e custos;
– elaborem e implementem, junto com as organizações especializadas, normas de exercício capazes de serem usadas como instrumento na formação de médicos e de outros profissionais de saúde capazes de utilizar a telemedicina; que se fomente a criação de protocolos padronizados;
incluam os problemas médicos e legais nos programas de teleassistência, como a qualificação dos médicos destes recursos, a forma de responsabilidade ética e legal dos profissionais envolvidos e a obrigação da elaboração dos prontuários médicos; e
estabeleçam normas para o funcionamento adequado das teleconsultas, onde sejam incluídas as questões ligadas à comercialização e exploração destes sistemas.
No mesmo artigo, o Prof. Dr. Genival Veloso de França apresenta a Declaração de Tel Aviv, adotada pela 51ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, realizada em outubro de 1999, em Israel, sob o título “Responsabilidades e Normas Éticas na Utilização da Telemedicina”, que contempla algumas das necessidades sentidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina no tocante à regulamentação do assunto.
A Declaração discute sobre os seguintes temas: a relação médico-paciente, a responsabilidade dos médicos, responsabilidade do paciente, segurança e qualidade da atenção em telemedicina, história clínica do paciente, o consentimento do paciente, sigilo e privacidade.
O (CFM) aprovou, em agosto de 2002, a resolução que fixa responsabilidades e normas éticas na utilização da telemedicina no Brasil. Conselho Federal de Medicina
Portanto, toda empresa voltada a atividades na área de telemedicina, sejam elas de assistência ou educação continuada a distância, deve cumprir os termos da Resolução CFM nº 1.643/2002.
Em síntese, a Resolução obriga o registro da empresa que explore o serviço no Cadastro de Pessoa Jurídica do CRM da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito. Em se tratando de prestador pessoa física, o mesmo deve ser médico devidamente habilitado junto ao Conselho. A este cabe estabelecer vigil’ncia constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
Em seu Artigo 1, a Resolução define a telemedicina como ““. Face a interpretação de que se trata de ato médico, os serviços prestados através da telemedicina devem oferecer infra-estrutura tecnológica apropriada e obedecer às normas técnicas do CFM, no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional. o exercício da medicina mediante a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde
Muito recentemente, o CFM encaminhou um ofício ao Ministério da Saúde. Neste, o CFM informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução de 2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de COVID-19.
Com esse anúncio, o CFM contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no País. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes:
Teleorientação (ou Teleconsulta), que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância par’metros de saúde e/ou doença; e
Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Chao Lung Wen cita, em seu artigo “” publicado na Revista Informática Pública, em 2010, que o primeiro marco foi o
Telemedicina e Telessaúde – Um panorama no Brasil
Depois disso, outros marcos surgiram por solicitação do próprio Ministério da Saúde (DEGES/SGTES) e projetos surgiram na Rede Universitária de Telemedicina (RUTE) da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa).
Neste momento, o Brasil já começava a enxergar outra perspectiva através dos recursos da Telemedicina para promover a melhoria da qualificação dos profissionais de saúde em atenção básica, com o objetivo de oferecer melhor qualidade de serviço para a população, por meio da Teleducação Interativa, da Segunda Opinião Especializada Formativa, da modernização dos recursos educacionais e de uma Biblioteca Virtual em Saúde.
Ainda existem poucos dados para análise nacional. O Brasil possui pouca produção científica relacionada com Telemedicina, entretanto, não significa que não existam esforços direcionados no intuito de expansão nacional do setor [5]. Além disso, a inclusão de telecirurgias e cirurgias robóticas podem ser observadas com grande avanço nos maiores Hospitais nacionais. Isso porque, já em 2012, o robô DaVinci realizou mais de 1.900 cirurgias nas especialidades de cirurgia geral, urologia e ginecologia no Hospital 9 de Julho. Em 2011, o Centro Einstein de Excelência em Cirurgia Robótica foi inaugurado e, hoje, já conta com mais de 7.000 cirurgias.
Para a Telerradiologia, o progresso também anda ao mesmo ritmo. A STAR Telerradiologia vem atendendo centenas de Centros de Diagnósticos por Imagem de Hospitais e Clínicas desde o seu início, em 2016. Foram mais 500 mil laudos médicos de radiologia e medicina nuclear emitidos para Centros de Diagnósticos de todo o Brasil.
Com tudo isso, pode-se afirmar que a Telemedicina está proporcionando muitos benefícios para a sociedade.
Acima de tudo, a Telemedicina já é uma realidade, sendo aplicada todos os dias com maior benefício para a população. Na democratização do conhecimento médico, contribui por meio de bibliotecas virtuais, teleconferências e demais ferramentas da telecomunicação. Beneficiando, assim, um grande número de estudantes e profissionais. E o mesmo acontece na aplicação da Telemedicina com a Robótica, onde vimos que, através da telecirurgia, é tecnicamente possível realizar uma cirurgia distante do paciente, em outro lado do Planeta.
Mas, infelizmente o progresso ainda não é uma condição de igualdade, visto que muitas regiões em todo o mundo ainda não superaram algumas limitações, desde econômicas quanto a qualidade de serviços de telecomunicação.
Esperamos que o avanço da tecnologia e da regulamentação continuem, para que seja possível, um dia, levar Medicina de qualidade ao alcance de todos.
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